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Justiça determina prazo para presídio de Barreiras funcionar

A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça André Bandeira Queiroz e Alex Santana Neves, e estabeleceu um prazo de 120 dias para o Estado concluir, inclusive com assinatura de contrato, o processo licitatório de cogestão e administração do Centro de Detenção […]

Presídio de Barreiras. Foto: Divulgação
Presídio de Barreiras (quando em construção). Foto: Divulgação

A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça André Bandeira Queiroz e Alex Santana Neves, e estabeleceu um prazo de 120 dias para o Estado concluir, inclusive com assinatura de contrato, o processo licitatório de cogestão e administração do Centro de Detenção Provisória de Barreiras.O objetivo é colocar em funcionamento o primeiro presídio do oeste baiano. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30), pela juíza Marlise Freire Alvarenga.

A magistrada também determinou que, caso a licitação não avance, o Estado inicie a operação direta da unidade em um prazo de 90 dias, contados do término do processo licitatório considerado “frustrado ou deserto”, para evitar a “degradação e deterioração do patrimônio público” e “garantir os mínimos direitos dos presos”.

A desobediência implica multa diária de R$ 5 mil. Além disso, foi determinada a interdição parcial provisória da carceragem da 11ª Coordenadoria de Polícia (Coorpin) de Barreiras e a remoção de parte dos presos lá recolhidos para estabelecimentos penais com condições de segurança, higiene, saúde e salubridade, até que a nova cadeia pública passe a funcionar.

Marlise Alvarenga considerou os argumentos dos promotores de Justiça que apontaram para a superlotação da carceragem e suas péssimas condições de segurança e higiene (disseminação de doenças entre os presos, fugas e tentativas de fuga, entre outros): uma unidade com capacidade para 28 detentos chegou a custodiar até 108.

Segundo a decisão, deverá ser respeitado o limite máximo de 56 detentos, sendo removidos todos aqueles que excedam este número, preferencialmente para unidades prisionais de cidades vizinhas.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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