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Comércio local protege consumidor barreirense de adquirir mercadoria desconhecida

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras foi informada, na última sexta-feira (19), que seria realizada na cidade, uma feira itinerante proveniente da cidade de São Paulo – SP. O comércio informal, intitulado “Feira do Brás”, ofertaria produtos de procedência desconhecida, e estava programada para acontecer no último final de semana, de 20 a 22 […]

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras foi informada, na última sexta-feira (19), que seria realizada na cidade, uma feira itinerante proveniente da cidade de São Paulo – SP. O comércio informal, intitulado “Feira do Brás”, ofertaria produtos de procedência desconhecida, e estava programada para acontecer no último final de semana, de 20 a 22 de junho.

A feira do Brás é conhecida pela venda de roupas para os “sacoleiros”, a preços muito inferiores aos de mercado. Segundo a Receita Federal, essa feira funciona como amparo para diversas práticas ilícitas no âmbito tributário, pois comercializa, na sua maioria, mercadorias estrangeiras importadas de forma irregular e produtos falsificados. Mercadorias de origem como essa, não oferecem garantia ou assistência, o que impede o direito do consumidor de uma possível reclamação ou ressarcimento.

Para que o comércio de Barreiras, o Município e o Estado não fossem prejudicados com as irregularidades da feira, a CDL, Sindlojas Oeste, Sindcob e Aceb interviram junto a Prefeitura Municipal para que impedisse a realização da mesma.

Segundo o presidente da CDL Barreiras, Rider Castro, essas feiras são concorrência desleal com o comércio da cidade. “Por onde passam as feiras itinerantes diminuem significativamente o comércio de roupas, calçados e acessórios, levando um dinheiro que poderia circular no próprio município”, pontuou Rider.

A Prefeitura Municipal de Barreiras e Secretaria da Fazenda do município estiveram no local onde aconteceria a feira e comprovaram que os comerciantes não tinham as licenças legais para o funcionamento, e que os produtos não possuíam notas fiscais, o que levou a interdição do evento.

Assecom CDL Barreiras

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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