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MPF requer execução de sentença de improbidade administrativa contra presidente da Câmara de Vereadores de Irajuba/BA e mais dois

Entre 2003 e 2006, Mário Augusto Barbosa Santos e mais dois fraudaram o recebimento de verbas oriundas do programa Bolsa Família. Todos foram condenados por improbidade administrativa em 2013 e a decisão transitou em julgado neste ano. O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié requereu à Justiça Federal, em 11 de setembro, a execução da […]

Entre 2003 e 2006, Mário Augusto Barbosa Santos e mais dois fraudaram o recebimento de verbas oriundas do programa Bolsa Família. Todos foram condenados por improbidade administrativa em 2013 e a decisão transitou em julgado neste ano.

O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié requereu à Justiça Federal, em 11 de setembro, a execução da sentença que condenou Mário Augusto Barbosa Santos, presidente da Câmara de Vereadores de Irajuba/BA, a 299km da capital, e mais duas pessoas por improbidade administrativa. Entre os anos de 2003 e 2006, Santos, que atuou como vice-prefeito da cidade, Gilmar Santana Moreno, então vereador e sua esposa, Adriana de Oliveira Moreno, fraudaram o recebimento de verba oriunda do “Bolsa Família”. Todos já foram condenados e a sentença transitou em julgado recentemente, não cabendo mais recurso.

À época dos fatos, Santos e Adriana receberam R$ 2.310,00 e R$ 2.080,00 em benefícios, respectivamente, sem possuir os requisitos legais. Em sua defesa, Santos alegou ter solicitado o cancelamento da bolsa antes de tomar posse no cargo de vice-prefeito, e Adriana disse nunca ter solicitado a adesão ao programa. Ambos os réus usufruíram do benefício, mesmo sabendo não se enquadrar nos moldes do programa.

Em agosto de 2013 a Justiça condenou Adriana, Moreno e Santos por enriquecimento ilícito e por atentar contra os princípios da administração pública, conforme artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92. Entre as penalidades aplicadas na sentença estão a perda da função pública, a suspensão de direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil no valor de 50% do montante recebido irregularmente e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A Justiça também condenou os réus ao pagamento das custas, e de honorários advocatícios no valor de mil reais para cada um, a serem revertidos em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, conforme a Lei nº 7.347/85. Santos ainda deve ressarcir o valor de R$ 2.310,00, que atualizado chega a R$4.649,95. Adriana já havia devolvido os valores em processo administrativo. A sentença transitou em julgado e não cabem mais recursos.

No pedido, o MPF reforça a necessidade da adoção de providências, pela Justiça Federal, para a execução da sentença – com a efetiva aplicação das sanções fixadas na decisão transitada em julgado – sobretudo com relação a Santos, que teve decretada a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos e, atualmente, é presidente da Câmara Municipal de Irajuba.

Número do processo para consulta na Justiça Federal em Jequié: 2008.33.08.001172-9.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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