em

Nova decisão do Tribunal de Justiça torna Oziel Oliveira inelegível novamente

O Tribunal de Justiça da Bahia revogou quinta-feira 12 e fez publicar ontem, 13 de dezembro, liminar em ação cautelar obtida pelo dep. Oziel Oliveira, durante a campanha eleitoral, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado e do juiz eleitoral de Primeira Instância, que o tornara inelegível, não acatando, na oportunidade, a sua candidatura. […]

O Tribunal de Justiça da Bahia revogou quinta-feira 12 e fez publicar ontem, 13 de dezembro, liminar em ação cautelar obtida pelo dep. Oziel Oliveira, durante a campanha eleitoral, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado e do juiz eleitoral de Primeira Instância, que o tornara inelegível, não acatando, na oportunidade, a sua candidatura. Com a liminar na mão, concedida em decisão monocrática, Oziel participou da campanha municipal, como candidato a prefeito de Luís Eduardo Magalhães.  O Deputado volta a ser inelegível até 2019, já que a decisão do Tribunal de Contas do Estado transitou em julgado em 2011. Para alterar essa decisão, só o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O enquadramento na Lei da Ficha Suja.

 A Lei da Ficha Limpa, Lei da Ficha Suja ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é  legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

 A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. 

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil, e isso representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2010.

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

Criança é estuprada por primo em Angical

PM de Cocos localiza carro que poderia ser usado em possível assalto a banco na região