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Você sabe a diferença entre refugiados e imigrantes?

Quando falamos em refugiados, vemos que a maioria das pessoas têm muitas dúvidas em relação ao assunto. Porém, a chegada destes estrangeiros no Brasil já é algo que acontece há anos. Em 2017, o País registrou uma população de 10.141 refugiados reconhecidos, provenientes de mais de 80 países diferentes, havendo mais de 30 mil pedidos […]

Quando falamos em refugiados, vemos que a maioria das pessoas têm muitas dúvidas em relação ao assunto. Porém, a chegada destes estrangeiros no Brasil já é algo que acontece há anos. Em 2017, o País registrou uma população de 10.141 refugiados reconhecidos, provenientes de mais de 80 países diferentes, havendo mais de 30 mil pedidos de refúgio a serem analisados. Grande parte destas pessoas são provenientes de países como a Síria, República Democrática do Congo e Venezuela.

João Marques, presidente da EMDOC, consultoria de mobilidade global presente em 26 países, desmistifica agora o tema. Confira:

1 – As termologias “refugiado” e “imigrante” têm o mesmo significado.

Mito. Refugiadas são as pessoas que foram obrigadas a sair de seus países de origem por conta de guerras ou perseguições de diferentes naturezas, seja por sua raça, religião, nacionalidade, opinião política, entre outros motivos. Portanto, são pessoas que se encontram longe de casa em busca de proteção internacional. Já o imigrante é aquele que entra em um país por livre e espontânea vontade, com objetivo de trabalhar, estudar ou residir, porém pode voltar para a sua terra natal a qualquer hora, sem nenhum tipo de ameaça a própria vida.

2 – Quem vem do Haiti recebe visto humanitário e não é considerado um refugiado.

Verdade. Os haitianos passam por grandes dificuldades financeiras e políticas em sua terra natal, principalmente após o catastrófico terremoto que atingiu o país em janeiro de 2010. Neste caso, quase a totalidade dos haitianos que chegam ao Brasil recebem o visto humanitário, categoria que não se enquadra em refúgio.

3 – Refugiado é terrorista.

Mito. Os refugiados são pessoas civis que buscam proteção internacional devido as ações extremistas, inclusive causadas por terroristas, e em muitos casos chegam a um país sem qualquer amparo. Normalmente, estas pessoas não conseguem levar consigo nem uma mala de roupas ou documentação. Já terroristas são pessoas extremistas que praticam o uso de violência, psicológica ou física, por meio de ataques em defesa de alguma crença ou ideologia.

4 – Refugiados são pessoas que vêm de países que estão em guerra.

Verdade. Os conflitos armados se caracterizam como o principal motivo que ocasiona o fluxo massivo de refugiados. Porém, as pessoas que sofrem com algum tipo perseguição, que pode ser religiosa, racial, política, dentre outras, também podem receber os status de refugiados.

5 – Todo país é obrigado a receber refugiados.

Mito. Todo país é obrigado a não devolver uma pessoa a seu país de origem quando sua vida, liberdade e integridade estão ameaçados, mas todos os 148 países que ratificaram a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e/ou o Protocolo de 1967, comprometem-se em receber as pessoas em situação de refúgio.

6. Refugiado não pode trabalhar no país que o acolheu

Mito. No Brasil, aqueles que solicitam os status de refúgio têm o direito de emitir CPF e a Carteira de Trabalho. Além disso, contam com a garantia legal da Lei 9474/97 que assegura acesso aos sistemas públicos de saúde, educação e circulação no território nacional da mesma forma que os cidadãos locais. Em terras brasileiras, por exemplo, existem ações que auxiliam os refugiados a encontrarem oportunidades no mercado de trabalho, como faz o PARR (Programa de Apoio para a Recolocação do Refugiado), que já conseguiu inserir mais de 200 refugiados em postos de trabalho no Brasil.

Sobre a EMDOC

Fundada em 1985, a EMDOC é uma consultoria especializada em serviços de mobilidade global. Com sede em São Paulo e com cerca de 200 colaboradores, oferece atendimento personalizado a empresas e pessoas físicas que buscam agilidade e segurança nos trâmites de imigração para o Brasil, transferência de brasileiros para o exterior e serviços de relocation. Atualmente, a EMDOC atua por meio de escritórios próprios e parceiros em diversos países dos cinco continentes. No Brasil, são nove escritórios próprios e 12 correspondentes distribuídos em todo o território nacional. Nos Estados Unidos, há dois escritórios próprios, um em Miami e um em Houston. Entre os principais diferenciais da empresa, destacam-se as equipes de consultores de origens japonesa, chinesa e europeia, que forma as chamadas “chinese desk”, “japanese desk” e “european desk”, além da certificação ISO 9001 e 14001 e de um corpo jurídico próprio, especializado em direito imigratório. A EMDOC é a única empresa de imigração no Brasil a ter um projeto com o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados). Para saber mais sobre a EMDOC, acesse www.emdoc.com

Da Folha Geral, em Salvador*

*Com colaboração de (agência, assessoria ou especialista)

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