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Entenda como a nova lei trabalhista transforma o home office no Brasil

A reforma procura equiparar as condições de trabalho daqueles que não integram formas mais tradicionais de organização

Ilustração. Foto: Divulgação

O home office, ou teletrabalho, é uma realidade vigente há alguns anos no Brasil e no mundo. Porém, em solo nacional, as leis que regulam a relação entre empregador e empregado foram feitas há muitos anos e não acompanharam as mudanças nos costumes nem o avanço tecnológico das últimas décadas.

Assim, algumas novas formas de organização do trabalho, parte do cotidiano do mercado, apresentam-se fora de qualquer tipo de controle do estado. A Reforma Trabalhista, aprovada em 2018, deve alterar essa questão relativa ao home office, e visa adaptar a legislação aos novos tempos ao abranger novos formatos de organização entre empregador e empregado.

A reforma visa equiparar os direitos do trabalhador que vai ao estabelecimento do empregador com o que faz o conhecido teletrabalho. Foram elaboradas algumas leis que procuram igualar os direitos desses dois profissionais.

Uma delas é a questão da infraestrutura, seja com um notebook i5 ou algum outro aparelho: a partir da aprovação da nova lei, o empregador deve fornecer toda a infraestrutura para seu empregado. A relação ainda deve ser formalizada por um contrato assinado por ambas as partes.

A questão da segurança do trabalho também foi alterada. O empregado que, no passado, tinha um problema de tendinite, coluna ou algo do gênero, tem na legislação um respaldo referente à sua saúde. O empregador deve instruir o contratado em relação a questões de ergonomia, saúde e segurança, e o empregado deve se comprometer a segui-las.

No ponto das horas extras, elas são consideradas indevidas pela nova legislação e, caso executadas, devem ser remuneradas. É sugerido um controle por login, telefonema, chamadas de vídeo, tempo de conexão, entre outras alternativas viáveis.

Se o empregado precisar visitar o trabalho para alguma tarefa específica, como uma reunião, o ato não descaracteriza o home office. E uma boa notícia: o trabalhador passa a ter direitos, segundo a lei, de férias mais um terço do décimo terceiro, aviso prévio, FGTS mais 40%, licenças e mais direitos.

Assim, as relações de trabalho modernas tendem a ser reguladas pelo governo e o trabalhador tende a ter mais tranquilidade no futuro.

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