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Não fiz o teste do bafômetro, e agora?

Caso você tenha sido abordado por uma blitz da Lei Seca e tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, pode ser que você tenha sido autuado pelo agente de trânsito. Então, você deve estar se perguntando: não fiz o teste do bafômetro, e agora? Se esta situação se aplica a você, acompanhe a […]

Caso você tenha sido abordado por uma blitz da Lei Seca e tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, pode ser que você tenha sido autuado pelo agente de trânsito. Então, você deve estar se perguntando: não fiz o teste do bafômetro, e agora?

Se esta situação se aplica a você, acompanhe a leitura deste artigo até o final, pois ele com certeza lhe será útil! Explicaremos os procedimentos legais e tudo o que você pode fazer para se defender.

Não fiz o Teste do Bafômetro e levei multa! Por quê?

Pode ser que você tenha feito uma ingestão pequena de álcool e tenha se sentido apto a dirigir. Afinal, bebeu pouco e já tinha parado há algumas horas, certo? Não se sentia alterado pelo álcool, e talvez seu efeito já tenha passado totalmente.

Mesmo assim, foi parado por uma blitz da Lei Seca, preferiu não se arriscar e recusou-se a passar pelo bafômetro. Tudo bem, você foi multado, mas talvez tenha sido uma boa escolha, e vou lhe explicar o porquê.

A metabolização do álcool no sangue de cada pessoa é muito variável. Por isso, não há uma informação segura que possa garantir após quanto tempo uma latinha de cerveja, por exemplo, não será identificada no teste de bafômetro.

A atual legislação tem tolerância zero para a ingestão de álcool antes de dirigir. É preciso, para entender melhor, conhecer o que diz a legislação. Por isso, confira abaixo.

O que diz o Código Brasileiro de Trânsito sobre o teste do bafômetro

Para entender o que houve para você ter sido autuado, vou apresentar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o assunto, em seu artigo 165-A:

“Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;”

Pois bem, a penalidade e infração aplicadas a quem se recusou a passar pelo teste são exatamente as mesmas caso fosse confirmada a existência de álcool através do bafômetro.

O valor da multa, apesar de se tratar de uma infração gravíssima, é multiplicado por dez, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano.

Mas não acaba por aí! O artigo 165-A prevê, ainda, o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

A lei prevê que, além da suspensão de sua CNH, seu veículo também seja retido.

Caso você esteja pensando “não fiz o teste do bafômetro, mas não observaram outros indícios de ingestão alcoólica”, atenção, pois isso é um indício de que a lei não foi aplicada conforme previsto no CTB e isso também poderá ser usado em seu recurso!

A lei prevê, em seu artigo 277, §1º que é possível que o agente avalie outros sinais que indiquem consumo de bebida alcoólica, como vermelhidão dos olhos, sonolência ou odor de álcool no hálito. Se isso não for verificado quando de sua recusa, o agente não cumpriu a lei.

Casos de reincidência

É muito importante que você saiba que, pior do que ser flagrado na blitz uma vez, é ser flagrado novamente! O artigo 165-A do CTB diz que se aplica em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Isso quer dizer que o valor da multa será de R$ 5.869,40! Sem contar que sua CNH poderá ser cassada.

Não fiz o Teste do Bafômetro e fui multado: como posso recorrer?

A lei tem várias falhas, assim como sua aplicação. É preciso ficar atento a elas, pois qualquer irregularidade caberá recurso e possível anulação de sua multa.

Uma das estratégias é observar se o aparelho é aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme estabelece o artigo 4º da Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Além disso, ele deve ser regularmente inspecionado, para garantir a eficácia e precisão de seu resultado.

Caso isso não tenha sido observado no momento da blitz, você pode pedir, em seu recurso, comprovação junto ao processo administrativo.

Outro ponto, o mais forte neste assunto, é que o artigo 165-A da CTB, como apresentei acima, é entendido por alguns especialistas como inconstitucional. Isso quer dizer que ele vai contra um princípio da Constituição Federal, que deve ser soberana perante qualquer outra lei.

Esse princípio é chamado de Princípio da Presunção de Inocência, que concede, ao indivíduo, o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Com as ferramentas em mãos, recorra!

Não podemos deixar de falar sobre a perigosa associação entre consumo de álcool e volante. Ela é causadora de um número altíssimo de acidentes e óbitos no trânsito. Esse motivo, inclusive, foi o que respaldou a alteração do CTB para normas mais rígidas.

Agora, se a situação já ocorreu, espero que você tenha conseguido responder à pergunta: não fiz o teste do bafômetro, e agora?  Se sim, prepare seu recurso e coloque em prática seus direitos.

Se, mesmo com este artigo, não se sentir seguro de fazê-lo sozinho, saiba que temos vários casos bem-sucedidos. Você pode entrar em contato conosco e faremos uma análise gratuita. Estamos disponíveis no e-mail [email protected], no telefone 0800 6021 543 e também no site Doutor Multas.

Conte para nós a sua experiência! Tentou recurso? Conseguiu anular a multa? Deixe aqui nos comentários. Não deixe de compartilhar com seus amigos este artigo, para que ele também possa ser útil a outras pessoas.

Gustavo

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