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Multa por excesso de velocidade

Sem dúvida, uma das modalidades de multa mais aplicada atualmente no Brasil é a multa por excesso de velocidade. A razão se dá, principalmente, pela grande quantidade de radares espalhados pelas ruas e rodovias de todo o país. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) dividiu as multas por excesso de velocidade em infrações médias, graves […]

Sem dúvida, uma das modalidades de multa mais aplicada atualmente no Brasil é a multa por excesso de velocidade. A razão se dá, principalmente, pela grande quantidade de radares espalhados pelas ruas e rodovias de todo o país.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) dividiu as multas por excesso de velocidade em infrações médias, graves ou gravíssimas, podendo sofrer variação de valores de acordo com o limite de velocidade excedido.

Quais os valores das multas por excesso de velocidade?

As multas por excesso de velocidade estão elencadas no Art. 218 do CTB de acordo com a gravidade da infração cometida, ou seja, é considerada uma infração média quando a velocidade atingida é de até 20% do limite permitido.

Por outro lado, se a velocidade ultrapassada for de 20% até 50% do limite permitido, a infração é considerada grave e, por fim, se o excesso de velocidade for acima de 50% do limite permitido, é considerado, pela norma de trânsito, infração gravíssima.

Veja a redação do Art. 218 do CTB:

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

 I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):     

 Infração – média        Penalidade – multa

 II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento       

 Infração – grave;        

  Penalidade – multa

   III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)

   Infração – gravíssima;          

Penalidade – multa [3 (três) vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. ”

 

Quanto aos valores, eles podem variar de acordo com a gravidade da infração cometida.

  • Excesso de velocidade até o limite de 20%, ou seja, infração de natureza média, o valor é de R$ 130, 16.
  • Já o valor de infração por excesso de velocidade entre 20% e 50% é R$ 195,23.
  • E a infração cujo o excesso é acima de 50% do limite permitido é de natureza gravíssima, com penalidade de multa (x3) no valor de R$ 880,41. Essa modalidade de infração suspende a CNH.

Quais as penalidades e pontuações da multa por excesso de velocidade?

Assim como os valores, as penalidades e pontuações por excesso de velocidade também variam de acordo com a gravidade da infração cometida. Aqui, transcrevemos o art. 259 do CTB que dispõe sobre o método de pontuação das infrações:

“ Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Ou seja, a multa por excesso de velocidade de natureza média atribui 04 (quatro) pontos na CNH; já a multa grave atribui 05 (cinco) pontos e a infração gravíssima soma 07 (sete) pontos.

Contudo, é importante prestar atenção quando a multa cometida é gravíssima, pois, além de serem contabilizados os 7 (sete) pontos na carteira de motorista, o condutor também é penalizado com uma medida administrativa, que é a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação. Veja o que diz o inciso III do Art. 218:

      “Art. 218: (..)III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)

        Infração – gravíssima;          

        Penalidade – multa [3 (três) vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. ”

Além do mais, você não pode esquecer também que, somando 20 pontos na CNH no período de 12 meses, é aplicada a suspensão do direito de dirigir, nos termos do Art. 261, inciso I do CTB.

“  Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;”

Como fazer o cálculo do excesso de velocidade?

Para saber se você foi multado por excesso de velocidade, é necessário realizar pequenos cálculos aritméticos. Veja os exemplos abaixo.

Em uma via cuja velocidade máxima é 80 km e o objetivo é calcular a infração na porcentagem de 20% do excedido, basta multiplicar 80 x 20. O resultado será 1600, ou seja, excedendo a máxima permitida em 16 km, a porcentagem aplicada será até 20%, portanto, seu limite máximo de velocidade será de 96 km e você será enquadrado na infração média, com a atribuição de 04 (quatro) pontos na CNH.

Outro exemplo é quando você trafega por uma via também de 80 km e o objetivo é calcular o excesso de 50%. Para isso, multiplica-se os 80 x 50, cujo resultado será 4000, desse modo, excedendo os 80 km em até 40 km você está dentro dos 50%, comete uma infração grave e contabiliza 05 (cinco) pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação.

Que tipo de equipamentos estão autorizados a controlar o excesso de velocidade?

Os equipamentos responsáveis por controlar o excesso de velocidade devem cumprir com uma serie de requisitos, a maioria deles está contida na Resolução 396/2011 do CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos técnicos adequados para medir corretamente a velocidade.

De acordo com o Art. 3° da Resolução, os medidores de velocidade devem ter seus modelos aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e devem atender à legislação metrológica em vigor, bem como os requisitos estabelecidos na Resolução 396/2011.

Além do mais, os medidores devem ser aprovados na verificação metrológica pelo INMETRO e também ser obrigatoriamente verificados com periodicidade máxima de 12 (doze) meses.

Portanto, é importante que o medidor siga a legislação e possua a aprovação do INMETRO. Do contrário, a velocidade dos veículos não será medida adequadamente, o que implicará, consequentemente, na aplicação injusta das multas.

Se você recebeu multa por excesso de velocidade, lembre-se que é um direito seu recorrer administrativamente. Por isso, nós do Doutor Multas estamos aqui para ajudá-lo. Entre em contato através do telefone 0800 6021 543 ou do e-mail  [email protected]. Será um prazer colaborar com você.

Gustavo

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