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Como recorrer de multa aplicada por radares

Após uma ótima semana de férias, você volta para casa e se depara com uma carta indesejada: a notificação de uma multa. É nesse momento que a maioria dos condutores começa a tentar lembrar do caminho que fez para ter certeza de que realmente cometeu alguma infração. Saiba que esse tipo de coisa acontece em […]

Após uma ótima semana de férias, você volta para casa e se depara com uma carta indesejada: a notificação de uma multa. É nesse momento que a maioria dos condutores começa a tentar lembrar do caminho que fez para ter certeza de que realmente cometeu alguma infração. Saiba que esse tipo de coisa acontece em muitos casos e é por isso que, no texto de hoje, trarei, para você, um passo a passo de como recorrer dessas multas indevidas.

Entendendo como essas multas são aplicadas

Inicialmente, é preciso entender que existem as multas que são aplicadas de forma correta e aquelas que são aplicadas indevidamente aos condutores. Essas cobranças indevidas acontecem, geralmente, por conta de radares não calibrados. Eles acabam marcando a velocidade errada dos carros que passam, o que gera multas indevidas.

Funções dos equipamentos

Antes de explicar como recorrer das cobranças indevidas, é necessário explicar para que serve esse equipamento. Os radares não servem apenas para aplicar multas em condutores transgressores, mas servem, principalmente, para fiscalizar as vias, desde os condutores que não respeitam a sinalização até aqueles que desrespeitam os limites impostos de velocidade.

Por consequência das infrações registradas pelos radares, os motoristas acabam recebendo uma multa, que chega até a sua residência por meio de uma notificação enviada pelos correios.

Tipos de multas dos radares

A multa de trânsito mais aplicada no país é a de excesso de velocidade. Ela é a campeã das infrações cometidas nas vias desde 2010, e a principal forma de identificar o condutor infrator é por meio das imagens dos radares.

Para entender em que situação essa infração se aplica, é necessário vermos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No artigo 218 é previsto:

“Art. 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;

Penalidade – multa;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

 Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;

 Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

Como podemos ver, está previsto no artigo três tipos diferentes de transgressões aplicadas aos condutores que desrespeitam o limite de velocidade. Elas são separadas em três tipos de excedentes de limite: em até 20%; entre 20% e 50%; superior a 50%.

O condutor que está dirigindo um veículo com a velocidade maior que o limite da via em 20% recebe 4 pontos na CNH e multa de R$130,16 por transgressão média.

Se o automóvel estiver com velocidade maior que o limite existente na rua entre 20% e 50%, o motorista tem computados, em sua CNH, 5 pontos e terá que pagar R$195,23 de multa por infração grave.

Agora, se o motorista é pego dirigindo com velocidade superior a 50% do limite, recebe 7 pontos na CNH por infração gravíssima, e a multa a ser paga é no valor de R$880,41, pois há o fator multiplicador de três vezes.

Recebi a autuação. E agora?

Se você recebeu, em sua casa, a carta informando a transgressão cometida, você primeiro deve conferir se todas as informações que constam na correspondência estão de acordo com os seus dados. Essa é a primeira parte do processo e é chamada de Defesa Prévia, que também pode ser aplicada quando o condutor é abordado por autoridades policiais.

Nesse momento, o motorista tenta localizar algum erro de formalidade na notificação ou na abordagem feita pelo agente de trânsito, como a falta de algumas informações que deveriam estar na autuação.

Após encaminhar a Defesa Prévia, o condutor deve esperar para ver se o seu pedido foi aceito. Caso ele seja indeferido, o motorista receberá uma outra correspondência em sua casa, a Notificação de Imposição de Penalidade.

Se você vier a receber essa carta, saiba que ainda existem chances de reverter a multa recorrendo da decisão em primeira instância. Nessa ocasião, o condutor deve formular uma defesa mais elaborada e apresentá-la à Junta Administrativa de Recursos de Infração, conhecida como JARI. Vale ressaltar que a defesa pode ser encaminhada à JARI mesmo que a Defesa Prévia não tenha sido feita.

Porém, se a JARI julgar o recurso como negado, o condutor ainda tem uma última chance de cancelar a cobrança ao recorrer em segunda instância. A última defesa deve ser enviada ao órgão que autuou o motorista. Geralmente, é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou o Contradife.

Diferentemente da JARI, recorrer nesses órgãos só é uma opção para aqueles que recorreram anteriormente em primeira instância.

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Gustavo

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